Abertura de canil
A abertura de um canil é um procedimento necessário para os criadores que desejam fazer pedigrees para sua ninhada de cães. Ao registrar um canil, é possível atribuir um nome ao filhote que indica a qual criador o cachorro pertence. Esse nome pode ser adicionado como um afixo ou sufixo.
O nome do canil é uma forma de identificar a origem do cão e é considerado a marca do criador. Por isso, na IDC (International Dog Certificate), o nome do cachorro não pode ser alterado e acompanha o animal ao longo de toda a sua vida, assim como de seus descendentes.
Existem algumas regras e regulamentos a serem seguidos ao abrir um canil. Primeiro, o nome do filhote está sempre vinculado ao nome do canil ao qual a matriz pertence. Isso significa que o proprietário do canil deve ser o proprietário da matriz no momento do nascimento do filhote.
A concessão do nome do canil é um controle interno e não há integração com outras instituições. Isso significa que o nome escolhido em outro lugar pode não estar disponível na IDC. Portanto, é importante verificar a disponibilidade do nome escolhido antes de fazer o registro.
A abertura de um canil pode ser feita por uma pessoa jurídica ou física, de forma individual ou conjunta. É necessário apresentar um documento de identificação dos sócios envolvidos. Caso haja mais de um responsável pelo canil, é importante declarar que ambos possuem a mesma autonomia, podendo representar o canil perante a IDC sem a necessidade de autorização do outro.
Ao abrir o canil junto à IDC, além do valor de abertura, os proprietários devem estar cientes de que haverá uma cobrança anual de manutenção, que deve ser paga até o dia 31 de março de cada ano. A inadimplência resultará em uma multa de 20% mais juros de 1% ao mês. Em caso de inadimplência por dois anos consecutivos, a manutenção será suspensa e o nome do canil ficará disponível para novas requisições. No entanto, o débito existente até então ainda será cobrado.
É importante ressaltar que o pagamento da manutenção deve ser confirmado previamente para que o requerimento seja analisado e o serviço seja realizado, quando necessário. Caso os documentos necessários não sejam enviados, não haverá devolução do valor pago.
O prazo para confecção e postagem do documento é de 7 dias úteis, a partir da confirmação de pagamento e recebimento de todos os documentos necessários. No entanto, o prazo para recebimento do documento não é de responsabilidade da IDC, pois é um serviço terceirizado e depende da empresa escolhida para a entrega. O cliente deve observar os prazos estipulados pela transportadora e selecionar a opção adequada.
Caso sejam enviados dados ou informações incorretas ou incompletas, será cobrado um valor adicional para emissão de uma segunda via do documento, além do frete.
O endereço preenchido no formulário deve ser o endereço de destino para onde todos os documentos serão enviados. É importante fornecer informações corretas e completas no formulário, pois todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do requerente.
Por fim, é importante ressaltar que o pedigree do cão pertence ao proprietário legal do animal, conforme consta no banco de dados da IDC. Somente o proprietário legal do animal pode solicitar ou autorizar serviços relacionados ao pedigree.
Valor do Serviço: 100,00.
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